2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5028296-91.2026.8.24.0033/SC AUTOR: FABIANO VIANNA ADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, promova a emenda da petição inicial, mediante: a) complementação da descrição das limitações decorrentes da doença, indicando expressamente quais atividades, movimentos, esforços físicos ou funções ficaram limitados; b) juntada de comprovante de residência em Itajaí ou documento substitutivo expressamente admitido. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.