2026-09-16 · TJSC
Monitória Nº 5028295-09.2026.8.24.0033/SC AUTOR: POSTO TONIA LTDA ADVOGADO(A): SOLANE SCHAFER (OAB SC027989) ADVOGADO(A): NERI NUNES JUNIOR (OAB SC040126) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC. Fica a parte autora ciente de que as iniciais desta unidade são tratadas de forma automatizada (sem intervenção humana). Desta feita, subsistem automações que capturam o pagamento das custas iniciais (evento) ou o pedido de justiça gratuita, devidamente requisitado no SISTEMA (box específico da gratuidade devidamente flegado), não bastando, neste ponto, apenas o pedido na petição. Assim, não havendo o pagamento das custas iniciais ou pedido no sistema de justiça gratuita, a parte autora será intimada para recolher as custas iniciais por automação. Quando houver pedido de parcelamento e/ou pedido de justiça gratuita não requerido no sistema, a parte pode informar a situação ou reforçar o pedido, respondendo a presente intimação.