2026-09-16 · TJGO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara Cível Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, Formosa/GO - Telefone: (61) 3642-8350 Autos nº: 5028292-38.2026.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Parte autora/exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a, inscrita no CPF/CNPJ: 07.207.996/0001-50, residente e domiciliada ou com sede na Cidade de Deus, Prédio Novíssimo, 2º andar, , VILA YARA, OSASCO, SP, 06029900, titular do telefone fixo/celular: -- Parte ré/executada: Larissa Soares Do Nascimento, inscrita no CPF/CNPJ: 045.574.671-05, residente e domiciliada ou com sede na Rua 11 A, 11, , BELA VISTA, FORMOSA, GO73808770, titular do telefone fixo/celular: -- DECISÃO 1. A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como ofício/mandado de citação e/ou intimação. 2. DEFIRO o pleito do Evento n. 33, assim DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das taxas de serviços do TJGO para a realização da pesquisa simultânea de endereços via sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, em nome da parte ré, viabilizando-se a efetiva e célere prestação jurisdicional. Decorrido o prazo, certificado o integral e regular recolhimento das taxas, DETERMINO a remessa dos autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), para pesquisa de endereço da parte ré, LARISSA SOARES DO NASCIMENTO, CPF: 045.574.671-05, junto aos sistemas conveniados ao TJGO. 3. De igual modo, DETERMINO à Secretaria que consulte a base de dados do SIEL, juntando cópia do resultado neste processo. 4. Outrossim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios aduzido também no Evento n. 33, porquanto a apresentação do endereço atualizado da parte ré incumbe ao autor. 5. Não obstante, visando cooperar com a parte autora, CONFIRO a esta decisão força de ofício, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar do presente ato judicial, AUTORIZANDO a parte, pessoalmente ou por seus procuradores, a requisitar, mediante a apresentação de cópia desta decisão, em todos os órgãos públicos, empresas e concessionárias de serviço público (inclusive operadoras de telefonia: TIM, CLARO, VIVO, E OI) bem como empresas privadas de proteção ao crédito, de transporte de bens e pessoas, dados cadastrais que revelem o atual endereço da parte requerida. 6. Com o resultado das pesquisas, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer as diligências que entender necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena das cominações legais. 7. Providências necessárias. 8. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos para deliberação. 9. Documento datado e assinado digitalmente. - Marcella Sampaio Santos - Juíza de Direito 072