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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5028271-34.2026.8.21.0010/RSREQUERENTE: PAULO EDSON BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ANDRESSA MATTOS FURTOSO (OAB PR092972)
REQUERIDO: M.W.C. CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): GUILHERME FERNANDES BORGES MOTA (OAB RS136897)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de PAULO EDSON BARBOSA DE CARVALHO, devendo permanecer a manutenção provisória do crédito na Classe III ? Quirografários, no valor de R$ 200.000,00, tal como já arrolado na 2ª Relação de Credores. Sem custas processuais (Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ). Condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores das recuperandas, os quais fixo em 10% sobre o valor controvertido de R$ 100.000,00, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, habilite-se o crédito no Quadro Geral de Credores.