Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028264-37.2025.8.21.0023/RS
AUTOR: BRUNA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JÚLIA OSELAME GRAF (OAB RS117368)
RÉU: PORTO5 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA
ADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): LUCIO LAUSER MORAES
DESPACHO/DECISÃO
Resolvida a questão relativa ao descumprimento da tutela de urgência, acolho o pedido de produção de prova oral formulado pela autora (evento 27, PET1).
Designo audiência virtual para o dia 28/10/2026, às 14 horas.
A testemunha arrolada deverá ser intimada pela parte autora, na forma do art. 455, CPC, sob pena de preclusão.
INSTRUÇÕES PARA O INGRESSO NA AUDIÊNCIA
Na data e horário da audiência, deverá o participante virtual digitar no seu navegador de internet o link disponibilizado abaixo, ou escanear com a câmera de seu celular o QR Code que segue:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50282643720258210023&idMinuta=11789052563873669997324268775&hash=6fea768bb4705e0693ffc1c6f8b021ffcb9032503a1b55faddbea3843173e3e8
Ficam advertidos os participantes virtuais de que a sala de audiência só será aberta no dia e horário agendados.
Ao entrar na videoconferência, a pessoa estará em uma sala de espera virtual (lobby), devendo aguardar até ser chamada para a sessão virtual.
Em caso de dúvida ou dificuldades de acesso durante a realização da audiência, entrar em contato com o Balcão Virtual do Cartório (WhatsApp) - (53) 99032513.
Informações sobre os procedimentos das audiências por videoconferência poderão ser obtidas na Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3579) e no Ofício-Circular nº. 45/2020-CGJ (no site do TJRS em “Publicações → Publicações Administrativas”).
CADASTRO DAS TESTEMUNHAS PELOS PROCURADORES
Com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, dessa forma, a parte deverá promover a inclusão/cadastro observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo, lembrando de clicar em "incluir" ao final:
Intimem-se.