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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5028263-28.2026.4.04.7200/SC
AUTOR: ASSOCIACAO CATARINENSE DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-ACAFIP
ADVOGADO(A): EMMANUEL MARTINS (OAB SC023080)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada do documento de identificação do outorgante da procuração.
2. Deixo de designar audiência de conciliação, ao verificar que a causa versa sobre direitos que, à primeira vista, não admitem a autocomposição pela Fazenda Pública (art. 334, § 4º, II, do CPC). Nada impede às partes, todavia, a manifestação do respectivo interesse no curso do processo.
3. Cite-se para oferecer contestação, no prazo de 30 dias, observadas as disposições relativas ao prazo em dobro (arts. 180, 183 e 186 do CPC).
4. Nas hipóteses dos arts. 338, 343, 350 e 351, todos do CPC, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
5. Oportunamente, intime-se o Ministério Público Federal (art. 5º, § 1º, da Lei n. 7.347, de 1985).