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5028262-19.2021.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5028262-19.2021.4.04.7200/SC RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO(A): JULIA PEREIRA KLARMANN (OAB SP326408) RÉU: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA ADVOGADO(A): KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONCA (OAB SP304066) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): ANA PAULA PLAZZA AGUILAR (OAB SP425085) ADVOGADO(A): JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB SP298104) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB SP130609) RÉU: AEROSUL LINHAS AEREAS LTDA ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MONTANHA (OAB PR038002) ADVOGADO(A): WILLIAM DANIEL MANTOVANI (OAB PR051809) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO LEPRE DA SILVA (OAB PR070180) ADVOGADO(A): GUILHERME RONDANINI (OAB PR109276) DESPACHO/DECISÃO A produção da prova pericial foi mantida, com as modificações do escopo da perícia propostas pelo Ministério Público Federal, nos termos do despacho/decisão do evento 470, DESPADEC1. 1. Da prova perícial. Após amplo debate em audiência acerca da necessidade da prova pericial e também quanto à possibilidade de readequação do escopo da perícia, foi concedido o prazo de 60 dias para o MPF manifestar sua posição quanto ao encaminhamento da prova pericial. No prazo estipulado o MPF manifestou-se pela manutenção da prova pericial, porém com importantes readequações quanto ao escopo da perícia, nos termos que constam do relatório desta decisão. O réus foram intimados acerca da manifestação do MPF e, mesmo diante da readequação da perícia proposta pelo MPF, mantiveram o entendimento quanto à desnecessidade da prova pericial. Subsidiariamente, requereram que, caso mantida a prova pericial com a readequação proposta pelo MPF, sejam revistos os honorários periciais. É oportuno relembrar que esta ação discute supostos danos ambientais provocados pela emissão de gases considerados poluentes à saúde humana, em razão da operação de aeronaves no Aeroporto Internacional de Florianópolis. A complexidade técnica envolvida na medição de poluentes atmosférico, na análise de sua dispersão e na avaliação de seus impactos é evidente. Nesse contexto é imprescindível a manutenção da prova pericial. A atuação de um perito é essencial para auxiliar o Juiz a interpretar adequadamente documentos técnicos de alta complexidade. Além disso, há que se destacar que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a produção de provas requeridas e profere julgamento desfavorável à parte por ausência de provas (STJ - AgInt nos EDcl nos EAREsp: 1790144 GO 2020/0301829-5, Relator.: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 29/11/2022, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/12/2022). Desse modo, a produção da prova pericial deve ser mantida, com as modificações propostas pelo MPF. Intimem-se os réus para, querendo, readequarem os seus quesitos ou ratificarem os já apresentados. Prazo: 15 (quinze) dias. Diante do novo delineamento da perícia, após o prazo para a readequação dos quesitos, intime-se a perita para reformular a proposta de honorários. Intimem-se. 2. Intime-se o MPF para se manifestar acerca do pedido de exclusão da lide formulado pela AEROSUL LINHAS AÉREAS LTDA. Prazo: 15 (quinze) dias (evento 470, DESPADEC1). O Ministério Público Federal não se opôs ao pedido de exclusão do feito formulado pela AEROSUL LINHAS AÉREAS LTDA, "tendo em vista que a empresa iniciou suas operações em 2021 e, pouco tempo depois, interrompeu suas rotas, contabilizando menos de 80 voos" (evento 480, PROMO_MPF1). Após a readequação dos quesitos, a Perita Engenheira Química apresentou o novo escopo do trabalho pericial: Desta forma o escopo do trabalho consistirá em: 1. Análise pormenorizada de todos os documentos técnicos contidos no processo judicial; 2. Obter, estruturar e padronizar as informações obtidas do inventário de emissões de poluentes da aviação em formato digital, apenas para as aeronaves que trafegaram no aeroporto Hercílio Luz, em um período de dois anos; 3. Análise técnica-pericial das informações contidas no inventário das emissões advindas do aeroporto Hercílio Luz, a ser elaborado. 4. Análise técnica-pericial das medições das concentrações dos poluentes atmosféricos encaminhados a exame; 5. Análise técnica-pericial do estudo de modelagem de dispersão dos poluentes atmosféricos encaminhados a exame; 6. Respostas aos Quesitos; e 7. Elaboração do Laudo Pericial com a conclusão de todas as análises técnicas-periciais realizadas (evento 496, PET1). A proposta de honorários periciais foi calculada a partir do número total de horas estimadas, "considerando ainda o valor de R$ 400,00 da hora técnica da signatária, mantidos do ano de 2024", resultando no valor total de R$ 92.000,00 (230 horas técnicas), com prazo estimado para a entrega do Laudo de 4 (quatro) meses (evento 496, PET1). As partes foram intimadas. A ré AEROSUL LINHAS AÉREAS LTDA reiterou o requerimento de extinção do feito em relação à Aerosul, "pela concordância expressa da parte Autora, tudo em prol da economia e celeridade processual" (evento 510, PET1). A ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A manifestou-se pela reconsideração da proposta de honorários apresentada, para revisão dos quantitativos de horas atribuídos "às atividades efetivamente necessárias ao atual escopo da perícia" (evento 512, PET1). A ré GOL LINHAS AÉREAS S.A. manifestou que a proposta "permanece desproporcional e desarrazoada diante do escopo efetivamente delimitado por este D. Juízo." (evento 515, PET1); e requereu nova redução da verba honorária, "de modo a refletir o escopo simplificado da prova", conforme petição do evento 515, PET1. A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC informou que a decisão no Agravo de Instrumento n.º 5051584-03.2022.4.04.0000 isentou o ente público do adiantamento de honorários periciais e não se manifestou sobre a proposta apresentada. A ANAC reiterou a desnecessidade de realização de novo inventário, "considerando as informações já colacionadas no feito" (evento 516, PET1). TAM LINHAS AÉREAS S.A apresentou impugnação à pretensão pericial, para que seja determinada a readequação da proposta de honorários periciais, "limitando-se à análise dos relatórios técnicos já constantes dos autos – especificamente aqueles dos Eventos 412 (ANEXO3 e ANEXO4) e 447 (RELT2) – e à resposta aos quesitos formulados pelas partes após a manifestação de Evento 451" (evento 517, PET1), com a reavaliação do número de horas estimada. Decido. 1. Em razão da concordância do MPF com o pedido de exclusão da ré do evento 462, defiro o pedido e declaro extinto o feito em relação à AEROSUL LINHAS AEREAS LTDA. Intimem-se. 2. Tendo em vista as impugnações apresentadas, intime-se a Perita para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem imediatamente conclusos.

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