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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028241-75.2016.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: RAFAEL YUJI VERGARA SASADA
ADVOGADO(A): JULIANE DE OLIVEIRA CAETANO (OAB RS096094)
ADVOGADO(A): RAFAEL YUJI VERGARA SASADA (OAB RS087156)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado do mandado de segurança, ao qual foi negado provimento, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, juntando cálculo atualizado do débito e fornecendo endereço atualizado da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, dê-se baixa, facultada a reativação do feito, independentemente do pagamento de custas.