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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028237-65.2026.8.21.0008/RS EXEQUENTE: TOME DE SOUZA ADVOGADO(A): LETICIA CUSIN GABRIELLI (OAB RS084149) EXEQUENTE: ESTELA MARIS DE CARVALHO SOUZA ADVOGADO(A): LETICIA CUSIN GABRIELLI (OAB RS084149) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil independe de ordem judicial. Cite-se executivamente para pagamento da dívida em 03 (três) dias, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil. Honorários de 10%, os quais, no caso de integral adimplemento do débito no prazo estipulado, serão reduzidos à metade, conforme disposto no artigo 827, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligências legais.
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