2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5028234-07.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: ISABELLA EREDIA FRANCISCO TREVISAN ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUIZA CHAVES ALVES - SP507247-S IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO ID. 603700294: Preliminarmente, concedo à parte impetrante o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único do CPC), para comprovar o ato coator combatido neste writ, qual seja, a negativa de efetivação de registro perante o CRM/SP, haja vista que o documento ID. 603701058 consiste em mera correspondência eletrônica, na qual há indicação dos documentos necessários a subsidiar o pedido, não havendo comprovação nos autos de ter sido apresentado pedido formal, com a consequente recusa da autoridade impetrante. Intime-se. Cumprida a determinação, tornem conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal