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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028225-10.2025.8.21.0033/RS EXEQUENTE: ANDRE LUIZ TONIAL FROTA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ TONIAL FROTA (OAB RS081197) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido formulado pelo exequente (evento 35), competindo-lhe apresentar, no prazo de 15 dias, cálculo do valor que entende ainda devido, observando os parâmetros fixados na decisão do evento 29. 1.1. Decorrido in albis o referido prazo, fica o exequente advertido, desde já, que seu crédito será considerado satisfeito. 2. Outrossim, fica o exequente intimado a depositar nestes autos o valor devido a título de honorários de sucumbência fixados na referida decisão, no prazo de 15 dias (evento 29, DESPADEC1). 2.1. No silêncio, cabe ao procurador credor da referida verba propor o pedido de cumprimento. Diligências legais.
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