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TRF2 · 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5028204-23.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CHRYSTYAN FELICIANO PINHEIRO ADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119) DESPACHO/DECISÃO Verifico, em consulta junto ao sistema Eproc, que a carta precatória expedida nestes autos e tombada sob o n. 5005294-96.2025.4.02.5102 vem sendo objeto de cumprimento regular, com planilha de acompanhamento juntada em 14/08/2026 (evento 38 daqueles autos) que demonstra ainda há 224 (duzentas e vinte e quatro) horas remanescentes. Assim sendo, suspenda-se o presente feito no aguardo do retorno da deprecata devidamente cumprida.
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