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TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028199-18.2026.4.04.7200/SC AUTOR: PATRICK ARRUDA ADVOGADO(A): EVERSON SALEM CUSTÓDIO (OAB SC031176) ADVOGADO(A): THAIANA NUNES (OAB SC041113) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze dias), esclareça se possui pleito de indenização por danos morais e o respectivo montante (se houver), considerando a indicação do referido tópico para fins de definição do valor da causa e a ausência de requerimento nesse sentido: "Dá-se à causa o valor estimado de R$ 133.294,45 em respeito à inteligência do Art. 292, §1º e 2º, do CPC, que disciplina o valor da causa quando se trata de parcelas vencidas e vincendas, ou seja, a soma das vencidas, mais doze vincendas e ainda os danos morais".
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