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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028192-19.2026.8.21.0022/RS
AUTOR: FRANSMIG TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO(A): RAMON VIANA ORTEGA (OAB RS129924)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na decisão anterior, este Juízo reconheceu a incompetência para processar e julgar a presente demanda, em razão da ineficácia da cláusula de eleição de foro. Na mesma oportunidade, foi determinada a intimação da parte autora para que se manifestasse sobre o foro de sua preferência para o prosseguimento do feito. Devidamente intimada, a parte autora manifestou-se no evento 10, PET1, informando expressamente sua opção pelo prosseguimento da ação na Comarca de Jaguarão/RS.
Diante do exposto, acolho a manifestação da parte autora e, confirmando a incompetência deste juízo, determino a redistribuição do presente processo a uma das Varas Cíveis da Comarca de Jaguarão/RS.