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5028168-74.2014.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028168-74.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BIOSUL ANALISES CLINICAS S/S LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA CORREA SILVEIRA (OAB RS057430) ADVOGADO(A): DANIEL CORREA SILVEIRA (OAB RS047137) EXECUTADO: SENERGISUL - SINDICATO DOS ELETRICITARIOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A): DELAMAR CESAR PINHEIRO RIBEIRO (OAB RS037056) ADVOGADO(A): AZEMOR DE OLIVEIRA (OAB RS076369) ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR AZAMBUJA DE LIMA (OAB RS036920) ADVOGADO(A): TALITA RIBEIRO BRIÃO (OAB RS063797) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que já houve tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, que resultou na constrição do montante de R$ 58,62. O exequente, por sua vez, requereu novo bloqueio de valores, na modalidade ‘teimosinha’. A ferramenta ‘teimosinha’ tem por finalidade otimizar a busca por ativos financeiros ao longo de determinado período, especialmente em situações de liquidez flutuante ou expectativa de ingresso de valores. Entretanto, o reduzido lapso temporal entre a última tentativa de bloqueio, aliado ao baixo valor alcançado (R$ 58,62 frente ao débito remanescente de R$ 52.094,39), indica pouca probabilidade de êxito em nova rodada de bloqueios automáticos neste momento. A repetição da medida sem intervalo razoável que justifique alteração na disponibilidade de ativos do executado tende a gerar movimentação processual sem efetividade na satisfação do crédito. 1. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de penhora na modalidade ‘teimosinha’, considerando o curto interstício desde a última constrição, o valor irrisório bloqueado e a provável reiteração de tentativa frustrada de bloqueio. 2. Por outro lado, defiro o pedido de consulta ao sistema RENAJUD. Determino à Serventia que proceda à consulta no sistema RENAJUD, visando à localização de veículos em nome do executado. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência dos veículos encontrados. 4. Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Quanto ao pedido de pesquisa via INFOJUD, sua análise será realizada oportunamente, após o resultado e a manifestação da parte exequente acerca das respostas obtidas na pesquisa via RENAJUD. Agendada a intimação eletrônica.

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