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TJMG · Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5028129-06.2023.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Fazenda Pública] AUTOR: RAIMUNDA ALVES DINIZ SANTOS CPF: 421.377.216-00 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Vistos, Analiso a petição de 10738289935, na qual a parte autora aponta suposto erro material na decisão de 10738060492 e requer a nomeação de um perito contábil em substituição à remessa dos autos à Contadoria Judicial. De fato, não há erro material na decisão embargada, uma vez que a escolha pela Contadoria Judicial é uma faculdade do juízo. Contudo, em nome da busca pela máxima precisão e a fim de pacificar a controvérsia sobre os valores, acolho o pleito da parte autora para que seja realizada prova pericial. A manifestação pode ser interpretada como um pedido expresso para a produção de prova pericial, superando o desinteresse anteriormente manifestado nos autos. Diante do exposto: Revogo a parte da determinação anterior de remessa dos autos à Contadoria Judicial. Determino a realização de prova pericial contábil para apuração do quantum debeatur. Promovo nomeação realizada pelo SISTEMA DE BANCO DE DADOS DE PERITOS DO TJMG, conforme impresso em anexo. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o(a) perito(a) sobre a nomeação devendo apresentar proposta de honorários em quinze dias. Apresentada a sublinhada proposta, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação à proposta, intime-se a parte que requereu a perícia para depositar os honorários em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ouça-se o perito. Depositado os honorários, intime-se o(a) perito(a) para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Ato contínuo, dê-se vista às partes sobre o laudo pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. Por fim, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Betim, data da assinatura eletrônica. LORENA TEIXEIRA VAZ Juiz(íza) de Direito brc Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim
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