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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028117-68.2011.8.21.0001/RS EXEQUENTE: IVAN SILVEIRA SOARES ADVOGADO(A): SANDRA MARIA HIANE HARRIS (OAB RS030676) ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA FERNANDES HARRIS (OAB RS066394) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A anteceder o pedido veiculado no evento 139, PET1, reitere-se a intimação pessoal do credor fiduciário - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (CNPJ/MF n. 52.568.821/0001-22), em face da R.15 constante na matrícula n. 127.817 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre/RS, a fim de que informe a situação do contrato, se ainda persiste a dívida e o valor atualizado, no prazo de 15 dias. 2. Intime-se pessoalmente o coexecutado GELCIR acerca da penhora que recaiu sobre os direitos e ações do imóvel de matrícula n. 127.817, do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre/RS (evento 111, DESPADEC1). Observo que o sistema e-proc indica dois endereços recentes ativos, os quais deverão ser diligenciados: - Avenida Paraguassú (Centro), 962 - Centro - 95588000 Xangri-lá - RS; - CONDOMÍNIO TERRA NATURE - Avenida Bento Gonçalves, 1515 - 510 - Bloco E - Santo Antônio - 90660900 Porto Alegre - RS. Na mesma oportunidade, intime-se também acerca da constrição realizada via Sisbajud (evento 43, DESPADEC1). 3. Quanto à coexecutada DORILDE observa-se que a carta AR remetida e recebida por terceiro estranho à lide (evento 98, AR1) foi endereçada para o logradouro em que ela foi citada, conforme depreende-se da fl. 41, evento 2, PROCJUDIC1, ocasião em que aplico o parágrafo único do art. 274 do CPC. Ademais, a coexecutada não é a proprietária do imóvel, tampouco consta como cônjuge do executado, que, segundo a matrícula do imóvel, é solteiro (evento 124, OUT2). 4. Sobrevindo manifestação do coexecutado GELCIR ou do credor fiduciário, intime-se o exequente e a Defensoria Pública. 5. Após, voltem para prosseguimento com prioridade. Cumpra-se com a devida urgência.
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