Publicações do processo

5028103-83.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5028103-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI RECORRIDO: CATIENE PEREIRA FURTADO DE BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ADICIONAL NOTURNO. FATOR DE DIVISÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO DIVISOR 150 E, SUBSIDIARIAMENTE, DE 200. SENTENÇA QUE DEFERE O DIVISOR 100. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO. DECOTE DO EXCESSO. PRECEDENTES DO STJ. MARCO INICIAL DA APLICAÇÃO DO DIVISOR: DATA DA DECLARAÇÃO DA CARGA HORÁRIA EMITIDA PELO HOSPITAL. RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para, reconhecendo o julgamento ultra petita e procedendo ao decote do excesso, reformar a sentença e substituir o divisor 100 pelo divisor 150 e fixar os efeitos financeiros da condenação a partir de 02/05/2025. Ficam mantidos, no mais, os termos da sentença. Sem condenação em honorários advocatícios, ante o provimento do recurso (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.