Publicações do processo

5028094-54.2013.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028094-54.2013.8.21.0001/RS EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADVOGADO(A): VITOR HUGO PEREZ MACHADO (OAB RS026428) ADVOGADO(A): RODRIGO HOFMEISTER MELLO (OAB RS030262) ADVOGADO(A): CLARISSA COUTINHO CEZAR (OAB RS060097) ADVOGADO(A): HUMBERTO BARBOSA FERREIRA (OAB RS077815) ADVOGADO(A): FREDERICO AYMONE BRACCINI (OAB RS076158) EXECUTADO: HERMINIA MARIA LANGHANZ ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA NEVES (OAB RS106008) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Solicito ao juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre a remessa de eventuais valores obtidos com a alienação no processo de n. 50092534020158210001, do imóvel indicado de matrícula n. 11.935, qualificado no evento 176, MATRIMÓVEL3, para satisfação da penhora oriunda desta execução, averbação Av. 6. Na mesma oportunidade, solicito, nos termos do art. 860 do CPC a AVERBAÇÃO DA PENHORA no rosto dos referidos autos de eventuais créditos presentes e futuros da parte executada @NOMEREUECPFLISTA@. Valor exequendo: R$ 514.519,09, conforme cálculo do evento 183, PET1, p.03. Consigno, para fins de eventual concurso de penhoras, que, do total acima, R$ 467.744,63 dizem respeito ao principal, e R$ 46.774,46 dizem respeito aos honorários dos procuradores da parte exequente. 2. Prossiga-se com o leilão dos imóveis de matrículas nº 3.267 e nº 11.936 (Registro de Imóveis de Xangri-lá/RS — antiga matrícula nº 58.448). O imóvel de matrícula nº 3.267 deverá ser levado a leilão em sua integralidade, resguardando-se a cota-parte do coproprietário detentor dos outros 50%, conforme determina o art. 843 do CPC. Desnecessária, no entanto, a retificação do termo de penhora, devendo constar no edital de leilão que a alienação será da integralidade do imóvel. Observe-se o Sr. Leiloeiro que, para que o leilão não seja inócuo para a satisfação do débito exequente, o valor mínimo para os imóveis em segunda praça deverá ser de 65% da avaliação. 3. Fica suspensa por ora a alienação judicial do imóvel de matrícula n. 145.788. Intime-se o credor fiduciário (evento 176, DOC5, p. 03, Av. 08) para informar o saldo atualizado da dívida, indicando o valor total da dívida e o valor presente para pronta quitação. Intimem-se, sendo o Sr. Leiloeiro para indicar datas. Esta decisão vai juntada automaticamente no processo 50092534020158210001. Com as datas, voltem para homologação.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.