Publicações do processo

5028092-30.2023.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    DESAPROPRIACAO Nº 5028092-30.2023.8.24.0008/SC AUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) RÉU: ALCIONE CAVICHIOLI BRAUN ADVOGADO(A): LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) RÉU: PAULO CEZAR BRAUN ADVOGADO(A): LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de instituição de servidão administrativa proposta por NEOENERGIA VALE DO ITAJAÍ TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., em face de PAULO CEZAR BRAUN e ALCIONE CAVICHIOLI BRAUN. A autora pretendeu instituir duas faixas de servidão administrativa destinadas à implantação de linha de transmissão, com área total de 11.233 m², mediante a indenização inicialmente ofertada. Os réus Paulo Cezar Braun e Alcione Cavichioli Braun contestaram a identificação registral da área, impugnaram o valor ofertado e sustentaram a inépcia da petição inicial. Produzida prova pericial, o expert concluiu que a área atingida estava inserida na matrícula n. 8.701, e não na matrícula n. 8.700, e fixou a indenização em R$ 46.449,73 (evento 136, LAUDO1). As partes impugnaram o laudo e formularam quesitos complementares. O perito prestou esclarecimentos no evento 153, LAUDO1 e evento 172, LAUDO1. Após a confirmação da copropriedade registral, a autora emendou a petição inicial para incluir o Espólio de Jacob Ladehoff no polo passivo (evento 161, PET1). A emenda foi deferida (evento 184, DESPADEC1). O espólio foi citado por edital e apresentou contestação por negativa geral, por intermédio de curador especial (evento 223, CONT1). Houve réplica (evento 228, PET1). Os autos vieram conclusos. Do compulsar do feito, verifica-se que, ao prestar esclarecimentos complementares, o perito judicial consignou a necessidade de apresentação de "memorial descritivo gereferenciado oficial do DUP, no trecho objeto da presente demanda", a fim de possibilitar a aferição da correspondência entre a área objeto da demanda e o ato declaratório (evento 172, LAUDO1). Além disso, permanecem pendentes de apreciação os quesitos complementares formulados pelas partes. Assim, antes do encerramento da instrução, mostra-se necessária a complementação da prova técnica, nos termos dos arts. 473 e 477 do Código de Processo Civil. Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o "memorial descritivo gereferenciado oficial do DUP, no trecho objeto da presente demanda", conforme requereu o expert no evento 172, LAUDO1. Após, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 20 (vinte) dias: a) analise a documentação apresentada pela autora e informe se a área objeto da presente demanda corresponde à área abrangida pela declaração de utilidade pública; b) responda de forma objetiva e fundamentada aos quesitos complementares formulados pelas partes e ainda não integralmente enfrentados; e c) esclareça se os documentos e elementos posteriormente juntados aos autos alteram alguma das premissas adotadas no laudo pericial, e, em caso positivo, retifique as conclusões ou os valores apurados. Apresentada a resposta do expert, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.