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5028088-48.2026.8.21.0015

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5028088-48.2026.8.21.0015/RS EXEQUENTE: TANISE DIPAULA PAZ MELLO ADVOGADO(A): BRUNO JULIO KAHLE FILHO (OAB RS021053) DESPACHO/DECISÃO Em se tratando de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a taxa deverá ser paga ao final pelo credor, se vencido, na forma do § 2º do art. 11 da Lei 14.634/2014. Sendo assim, intime-se o executado, na pessoa de seu representante legal, para apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, não havendo impugnação, considerando o valor da dívida, expeça-se RPV, nos termos do § 3º do art. 535 do CPC. Em caso de impugnação, dê-se vista ao exequente. Diligências legais.

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