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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5028088-48.2026.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: TANISE DIPAULA PAZ MELLO
ADVOGADO(A): BRUNO JULIO KAHLE FILHO (OAB RS021053)
DESPACHO/DECISÃO
Em se tratando de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a taxa deverá ser paga ao final pelo credor, se vencido, na forma do § 2º do art. 11 da Lei 14.634/2014.
Sendo assim, intime-se o executado, na pessoa de seu representante legal, para apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, não havendo impugnação, considerando o valor da dívida, expeça-se RPV, nos termos do § 3º do art. 535 do CPC.
Em caso de impugnação, dê-se vista ao exequente.
Diligências legais.