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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga Rua Edgar Boy Rossi, 0 (s/nº), Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5028086-16.2025.8.13.0313 AUTOR: RAIANE SOUZA MARTINS CPF: 100.336.826-31 RÉU/RÉ: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA CPF: 13.347.016/0001-17 Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, RAIANE SOUZA MARTINS (10706813579), em face da sentença (10695636983) que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. A embargante alega, em síntese, a existência de omissão e contradição no julgado. Sustenta que a decisão, ao mesmo tempo em que reconheceu a irregularidade da conduta da parte ré ao impor restrições indevidas ao seu perfil profissional, afastou a condenação por danos morais, concluindo pela inexistência de abalo moral relevante. Pugna pela atribuição de efeitos infringentes para modificar a sentença e acolher o pedido de indenização. A parte embargada, devidamente intimada, apresentou contrarrazões (10718885850). Conheço do recurso, porquanto presentes os requisitos próprios de admissibilidade. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que razão não assiste ao embargante, uma vez que não restou demonstrada nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada. Na verdade, percebe-se que o embargante pretende rediscutir a matéria ao insurgir-se contra os elementos de convicção do juízo e modificar o resultado do projeto de sentença, o que é vedado em sede de embargos declaratórios. Assim, rejeito os embargos de declaração opostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ipatinga, na data da assinatura eletrônica. PRISCILA DE PAULA MIRANDA Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5028086-16.2025.8.13.0313 AUTOR: RAIANE SOUZA MARTINS CPF: 100.336.826-31 RÉU/RÉ: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA CPF: 13.347.016/0001-17 Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. ERICA CLIMENE XAVIER DUARTE Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente