Publicações do processo

5028078-36.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028078-36.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO CEZAR MARQUES ADVOGADO(A): RAQUEL BUSCK DE BRITO (OAB RJ110758) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo vem reiterando a determinação de emenda à petição inicial desde abril de 2026 (evento 14, evento 21, evento 28 e evento 34), tendo deferido sucessivas oportunidades e pedidos de dilação de prazo postulados pela parte autora. Não obstante a apresentação das manifestações de evento 25, evento 26 e evento 38, a parte autora não supriu integralmente os comandos judiciais impostos no evento 28 (e anteriormente nos eventos 14 e 21), deixando de trazer os esclarecimentos e documentos indispensáveis à adequada delimitação da lide e ao exame dos requisitos legais da pretensão (em especial quanto à demonstração da manutenção da qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade - DII, indicação da especialidade médica pertinente e atendimento aos tópicos do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991. Advirto a parte autora de que, em observância aos princípios constitucionais e processuais da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação (arts. 4º, 6º e 139, II, do CPC), constitui ônus da parte demandante instruir a petição inicial com os documentos essenciais à propositura da ação e dar cumprimento tempestivo às determinações judiciais. O processo não pode permanecer paralisado indefinidamente no aguardo de providências a cargo do autor, não sendo admitidas novas prorrogações ou dilações de prazo. Ante o exposto, concedo à parte autora a derradeira e improrrogável oportunidade para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente todas as determinações constantes da decisão de evento 28, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o cumprimento integral das determinações, venham os autos imediatamente conclusos para sentença de extinção.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.