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TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028076-18.2022.8.21.0001/RS RÉU: GOLDEN MAQ COMERCIAL IMPORTADORA DE MAQUINAS EIRELI ADVOGADO(A): ANDRESA MANDELLI (OAB RS042400) ADVOGADO(A): GABRIELA FADANELLI (OAB RS141672) ADVOGADO(A): GIOVANNI TOMASI (OAB RS063015) DESPACHO/DECISÃO 1. Certifique-se conforme item 3 da decisão do evento 119, DESPADEC1. 2. Intimo a corré GOLDEN MAQ COMERCIAL IMPORTADORA DE MAQUINAS LTDA para dizer, no prazo de 15 dias, se pretende produzir outras provas, caso em que deverá especificá-las e justificá-las. Optando pela prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, apresentar o rol, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, especificando, objetivamente, os pontos controvertidos que pretende ver dirimidos, ciente desde já que, vindo a ser designada audiência de instrução, deverá ficar a cargo dos procuradores a intimação das testemunhas por eles arroladas, conforme disposto no art. 455 do mesmo diploma legal. O pedido genérico ensejará o indeferimento da prova.
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