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5028069-13.2023.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 5028069-13.2023.8.24.0064/SC REQUERENTE: VALTER JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS ELIAS (OAB SC035995) ADVOGADO(A): CAMILA VOGEL DOS SANTOS (OAB SC045624) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO JUNCKES ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS ELIAS (OAB SC035995) ADVOGADO(A): CAMILA VOGEL DOS SANTOS (OAB SC045624) REQUERENTE: JAISON BELTRAME ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS ELIAS (OAB SC035995) ADVOGADO(A): CAMILA VOGEL DOS SANTOS (OAB SC045624) REQUERENTE: ELISABETE SILVA BELTRAME ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS ELIAS (OAB SC035995) ADVOGADO(A): CAMILA VOGEL DOS SANTOS (OAB SC045624) REQUERENTE: IVETE MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS ELIAS (OAB SC035995) ADVOGADO(A): CAMILA VOGEL DOS SANTOS (OAB SC045624) DESPACHO/DECISÃO R.h. No evento 98, DESPADEC1 foi determinada a apresentação de plano de partilha retificado, diante da necessidade de adequação da descrição do imóvel integrante do acervo hereditário após a conclusão do procedimento de regularização fundiária referente aos autos n. 0304954-19.2016.8.24.0064. Em atendimento, a inventariante apresentou manifestação e documentação complementar no Evento 106. Da análise dos documentos juntados, verifica-se que a inventariante esclareceu satisfatoriamente a situação registral do imóvel anteriormente matriculado sob o n. 23.248, demonstrando que o procedimento de regularização fundiária resultou no destaque de área específica destinada aos beneficiários do Projeto Lar Legal, permanecendo em nome do espólio apenas a área remanescente constante da matrícula originária. Também restou esclarecido que as matrículas individualizadas abertas em favor dos ocupantes beneficiados pela regularização fundiária não integram o patrimônio hereditário. Todavia, para que o feito esteja apto à homologação da partilha, ainda se faz necessária a complementação documental. Assim, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias: - Junte certidão atualizada da matrícula n. 23.248, expedida pelo respectivo Registro de Imóveis, com validade para fins registrais; - Adeque as últimas declarações e o plano de partilha à metragem remanescente efetivamente constante da matrícula imobiliária, observando a área de aproximadamente 13.378,08 m²; - Esclareça se a avaliação anteriormente apresentada permanece válida para a área remanescente atualmente integrante do espólio, apresentando justificativa ou nova avaliação, se necessário; - Informe a situação atual do crédito judicial decorrente dos autos n. 0307998-12.2017.8.24.0064, indicando eventual levantamento parcial ou integral dos valores; - Manifeste-se acerca da manutenção do pedido de gratuidade da justiça, diante do acervo patrimonial declarado nos autos. Cumpridas as determinações, voltem conclusos para análise da viabilidade de homologação da partilha. Intimem-se.

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