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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5028069-13.2023.8.24.0064/SC
REQUERENTE: VALTER JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS ELIAS (OAB SC035995)
ADVOGADO(A): CAMILA VOGEL DOS SANTOS (OAB SC045624)
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO JUNCKES
ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS ELIAS (OAB SC035995)
ADVOGADO(A): CAMILA VOGEL DOS SANTOS (OAB SC045624)
REQUERENTE: JAISON BELTRAME
ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS ELIAS (OAB SC035995)
ADVOGADO(A): CAMILA VOGEL DOS SANTOS (OAB SC045624)
REQUERENTE: ELISABETE SILVA BELTRAME
ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS ELIAS (OAB SC035995)
ADVOGADO(A): CAMILA VOGEL DOS SANTOS (OAB SC045624)
REQUERENTE: IVETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS ELIAS (OAB SC035995)
ADVOGADO(A): CAMILA VOGEL DOS SANTOS (OAB SC045624)
DESPACHO/DECISÃO
R.h.
No evento 98, DESPADEC1 foi determinada a apresentação de plano de partilha retificado, diante da necessidade de adequação da descrição do imóvel integrante do acervo hereditário após a conclusão do procedimento de regularização fundiária referente aos autos n. 0304954-19.2016.8.24.0064.
Em atendimento, a inventariante apresentou manifestação e documentação complementar no Evento 106.
Da análise dos documentos juntados, verifica-se que a inventariante esclareceu satisfatoriamente a situação registral do imóvel anteriormente matriculado sob o n. 23.248, demonstrando que o procedimento de regularização fundiária resultou no destaque de área específica destinada aos beneficiários do Projeto Lar Legal, permanecendo em nome do espólio apenas a área remanescente constante da matrícula originária.
Também restou esclarecido que as matrículas individualizadas abertas em favor dos ocupantes beneficiados pela regularização fundiária não integram o patrimônio hereditário.
Todavia, para que o feito esteja apto à homologação da partilha, ainda se faz necessária a complementação documental.
Assim, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
- Junte certidão atualizada da matrícula n. 23.248, expedida pelo respectivo Registro de Imóveis, com validade para fins registrais;
- Adeque as últimas declarações e o plano de partilha à metragem remanescente efetivamente constante da matrícula imobiliária, observando a área de aproximadamente 13.378,08 m²;
- Esclareça se a avaliação anteriormente apresentada permanece válida para a área remanescente atualmente integrante do espólio, apresentando justificativa ou nova avaliação, se necessário;
- Informe a situação atual do crédito judicial decorrente dos autos n. 0307998-12.2017.8.24.0064, indicando eventual levantamento parcial ou integral dos valores;
- Manifeste-se acerca da manutenção do pedido de gratuidade da justiça, diante do acervo patrimonial declarado nos autos.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos para análise da viabilidade de homologação da partilha.
Intimem-se.