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Processo 5028064-35.2026.4.03.6100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5028064-35.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: BASILE MANAGEMENT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR - SP195877 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO 1. Intime-se a Impetrante a emendar a peça exordial, sob pena de indeferimento da inicial, acostando aos autos, comprovante de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 2. Não há amparo legal ou constitucional para atribuição do valor da causa em montante genérico, não existindo, ainda, valor da causa "para fins fiscais" ou para “fins de alçada”, visto que o CPC determina a atribuição com base no benefício econômico pretendido ou no conteúdo patrimonial em discussão (art. 292, § 3º). Assim, atribua a parte impetrante o correto valor à causa, levando-se em conta que pretende não apenas deixar de recolher o tributo, mas também a compensação/restituição de tudo o que recolheram nos últimos cinco anos, restando evidente que o valor de R$ 100.000,00 (dez mil reais) dado à causa não reflete o benefício econômico perseguido. 3. Promova, ainda, o recolhimento das custas processuais, adequando-o ao valor corrigido que será dado à causa, observando os termos da Resolução 138/2017, da Presidência do E. T.R.F., da 3.ª Região, alterada pela Resolução PRES 790/2025, da Presidência do E. T.R.F., da 3.ª Região, inclusive a inserção do número do processo na respectiva guia e juntada do comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional, o qual deve seguir o modelo com a descrição “Pagamento realizado com sucesso”, a ser impresso imediatamente após a leitura do QRCode e confirmação do pagamento, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações supra, se em termos, venham conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente. ANA CELIA DE SOUSA RIBEIRO Juíza Federal Substituta

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