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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027997-94.2022.8.21.0015/RS AUTOR: VIVIANE MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467) ADVOGADO(A): JESSICA VIEIRA (OAB RS125336) ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pretende a parte autora a expedição de alvará em nome de sociedade de advocacia. 1- Proceda o(a) procurador(a) ao cadastramento da sociedade junto ao processo, na plataforma e-proc. 2- O procedimento para tal cadastro é objeto do manual1 elaborado pelo Departamento de Informática do Tribunal e se encontra disponível para acesso, na internet, devendo ser observado seu conteúdo para o cadastro buscado. 3- Cabendo ao (à) procurador(a) o cadastro em questão, fica o(a) mesmo intimado(a) para proceder observando o material acima indicado; 4- Necessário para a expedição de alvará em nome de Sociedade de Advogados que a mesma esteja associada nos autos, via substabelecimento, providência que o juízo não efetua, devendo o(a) representante da sociedade efetuar tal tarefa via sistema eproc, no painel do advogado. 5- Associada a sociedade e informada conta bancária de sua titularidade, proceda-se à inclusão deste feito no localizador EXPEDIR ALVARÁ, observando-se a ordem cronológica, expeça-se o correlato alvará, independente de nova conclusão. 6- Caso o(a) procurador(a) peticione informando seus dados bancários pessoais, desde que verificada a existência de poderes específicos (receber e dar quitação), fica autorizada a expedição de alvará(s), sendo desnecessário o retorno à conclusão. 7- Proceda a parte autora à distribuição em autos apartados de procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no sistema e-proc caso queira, diante de vedação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, conforme alínea "b" do item 6 do Ofício-Circular n° 77/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça Gaúcha, caso ainda seja de seu interesse pleitear em razão do término deste feito. 8- Após a expedição do alvará acima indicado, intime-se a parte autora sobre tal providência; 9- Decorrido o prazo acima, retornem os autos à baixa. Agendada a intimação da parte. Gravataí, data da assinatura eletrônica. 1. Por gentileza, clique na palavra "manual", pois haverá o redirecionamento para a página que lhe orientará na tarefa de cadastro da sociedade de advogados no eproc.
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