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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027993-38.2021.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): JULIANE NEWE DE LIZ (OAB SC049630)
ADVOGADO(A): RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673)
ADVOGADO(A): JACSON ROBERTO (OAB SC017428)
EXECUTADO: NELSON RAUFFMANN
ADVOGADO(A): IRIVAM FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR (OAB SC039913)
ADVOGADO(A): GEISON SELLMER (OAB SC032492)
DESPACHO/DECISÃO
Precluso, expeça-se alvará para liberação do valor constritado, em favor da parte exequente.
Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar medidas concretas para impulsionamento da execução ou requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ciente de que poderá desistir da execução sem prejuízo de repropositura, desde que observado o prazo prescricional (CPC, art. 775).
Ressalte-se, desde já, que eventual extinção da presente execução por ausência de impulso processual não afasta a incidência do princípio da causalidade, razão pela qual os ônus sucumbenciais permanecerão a cargo da parte executada, que deu causa ao ajuizamento da demanda e à instauração da relação processual.
Intime-se. Cumpra-se.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027993-38.2021.8.24.0038/SC
EXECUTADO: NELSON RAUFFMANN
ADVOGADO(A): IRIVAM FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR (OAB SC039913)
ADVOGADO(A): GEISON SELLMER (OAB SC032492)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS
OBJETO: Fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo sem manifestação, converte-se-à a indisponibilidade em penhora.
PRAZO: 5 dias.