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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027991-10.2025.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: ESCOLA EDUCA KIDS LTDA
ADVOGADO(A): ELVIS FERNANDO DUTRA (OAB RS113021)
ADVOGADO(A): JEFFERSON SILVEIRA GONCALVES (OAB RS113379)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Demonstrado pela executada que o montante bloqueado na conta do Banco Santander se trata, efetivamente, de valores recebidos a título de salário, resta inviabilizada a sua liberação em favor da parte exequente, pois considerados impenhoráveis, conforme disposto no art. 833, IV, do CPC.
Dessa forma, defiro o pedido de liberação dos valores bloqueados no Banco Santander.
Caso os valores liberados já tenham sido vinculados aos presentes autos, expeça-se alvará em favor da executada.
Quanto a valores bloqueados em outras instituições bancárias ou financeiras, indefiro sua liberação.
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Designe-se audiência de conciliação.
Intime-se a executada utilizando o endereço e o telefone informados no ev. 31.1.
D. L.