Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMS · 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027983-65.2026.8.12.0001/MS
AUTOR: REGINA CELIA DE ALENCAR LACERDA
ADVOGADO(A): LEANDRO AMARAL PROVENZANO (OAB MS013035)
ADVOGADO(A): LUIS PAULO NOGUEIRA DE JESUS (OAB MS019922)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. Para a concessão do benefício da Gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o. Inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O que indica não ser absoluta a presunção exposta no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
No caso dos autos, nota-se que o(a/os) Requerente(s) é(são) aposentada, porém não se dignou a comprovar esta condição, tampouco a informar sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-lo sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de Gratuidade da Justiça na Comarca e visando garantir o benefício apenas a quem faz jus a ela, determino que a(os) Requerente(s) comprove(m) sua hipossuficiência financeira, apresentando os seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, balancete contábil (se pessoa jurídica - nos termos do Tema 1424 do STJ), extratos bancários etc OU que proceda(m) ao imediato recolhimento das custas processuais.
Para tanto, concedo o prazo de 10 dias.
2. Tratando-se de feito com pedido de liminar/tutela provisória, após, retornem os autos conclusos no localizador CONCLUSOS URGENTES para análise da Gratuidade da Justiça e da tutela provisória pleiteada.
Intime(m)-se. Cumpra-se.