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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027972-21.2026.8.21.0022/RSEXEQUENTE: CONDOMINIO E EDIFICIO PORTO RESIDENCE ADVOGADO(A): ANA PAULA PEDROTTI RODRIGUES (OAB RS119332) ADVOGADO(A): THALYNE PROTZEN NUNES (OAB RS129462) ADVOGADO(A): MANUELA SERPA LEITZKE (OAB RS128035) ADVOGADO(A): LUIS OTAVIO ALEIXO NEVES SENTENÇA Assim, considerando o pedido de desistência da ação formulado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 775 e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
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