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5027963-60.2025.8.21.0033

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5027963-60.2025.8.21.0033/RSREQUERENTE: COMERCIO DE VEICULOS ECLLIP LTDA ADVOGADO(A): JULIO CEZAR (OAB RS023697) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por COMÉRCIO DE VEÍCULOS ECLLIP LTDA em face do MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO/RS para, mantendo a validade do processo administrativo n. 2025-09, Protocolo n. 2025/7960, reduzir a multa imposta para o valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), correspondente a 200 UPM calculadas com base no Decreto Municipal n. 10.938/2024, por ser este o patamar mínimo legal apurado mediante a aplicação dos critérios objetivos da Lei Municipal n. 9.207/2020.

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