Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5027954-84.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 REU: VALDIRENE DAS GRACAS BRIDI Advogado do(a) REU: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO DAYCOVAL S/A em face de VALDIRENE DAS GRACAS BRIDI, com fundamento no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, visando à apreensão de veículo dado em garantia de alienação fiduciária (ID 33605179). Passo à análise dos requerimentos pendentes nos presentes autos: 1. Do pedido de suspensão Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado no requerimento de ID 91327640, tendo em vista o indeferimento da tutela recursal no bojo do Agravo de Instrumento nº 5003215-89.2026.8.08.0000. 2. Da determinação de apresentação de réplica Considerando que a análise da defesa foi expressamente postergada para momento posterior ao efetivo cumprimento da medida liminar, conforme já estabelecido na decisão de ID 36183296, revogo a determinação anterior de intimação da parte autora para apresentação de réplica à contestação. 3. Da gratuidade da justiça à requerida No que tange ao pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte ré, verifico que esta não apresentou elementos que comprovem a sua hipossuficiência financeira. Ademais, a alegada hipossuficiência mostra-se incompatível com o elevado valor das parcelas contratadas e os encargos inerentes à aquisição do veículo. Desse modo, indefiro a gratuidade da justiça pretendida. 4. Do mandado de busca e apreensão Defiro, ainda, a expedição de novo mandado de busca e apreensão do veículo, o qual deverá ser direcionado para o endereço indicado no ID 91770473 - Pág. 1, qual seja: Rua Câmara, nº 129, Maria Niobe, Serra/ES, CEP: 29176-310. 5. Do sigilo Por fim, determino o levantamento do sigilo aposto ao requerimento de ID 91770473, porquanto a sua análise afasta a necessidade de manutenção da referida restrição de visibilidade. INTIMEM-SE as partes do teor da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício ao Excelentíssimo Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 5003215-89.2026.8.08.0000, comunicando a rejeição da gratuidade à parte requerida. DILIGENCIE-SE, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: VALDIRENE DAS GRACAS BRIDI Endereço: Avenida Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, 647, Praia da Baleia, SERRA - ES - CEP: 29172-680 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33605179 Petição Inicial Petição Inicial 23110818090668900000032155362 33605197 2 - PROCURAÇÃO DAYCOVAL 2023 Documento de comprovação 23110818090691700000032155376 33605198 3 - ATA E ESTATUTO DAYCOVAL 1 e 2 Documento de comprovação 23110818090719600000032155377 33605200 4 - ATA E ESTATUTO DAYCOVAL 3 e 4 Documento de comprovação 23110818090776700000032155379 33605355 5 - DEMONSTRATIVO Documento de comprovação 23110818090813900000032155382 33605192 6 - CONTRATO PARTE 1 Documento de comprovação 23110818090832300000032155374 33605191 7 - CONTRATO PARTE 2 Documento de comprovação 23110818090861600000032155373 33605188 8 - NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 23110818090890500000032155370 33638605 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23110917154784500000032186948 33974810 Contestação Contestação 23111615430912500000032504828 33974836 01-CONTESTAÇÃO Documento de comprovação 23111615430929000000032504853 33974838 03-IDENTIDADE Documento de comprovação 23111615430957100000032504855 33974839 04-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 23111615430984400000032505156 33974841 05-PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 23111615431011000000032505158 33974842 09-CONTRATO Documento de comprovação 23111615431035000000032505159 33974844 10-PLANILHA DE EVOLUÇÃO Documento de comprovação 23111615431085700000032505161 33974845 11-PLANILHA DE CÁLCULOS Documento de comprovação 23111615431114900000032505162 33974846 12-SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 23111615431142200000032505163 34006235 Petição (outras) Petição (outras) 23111617210723200000032534200 34023716 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23112916174031700000032550666 35720177 Juntada de Guia Juntada de Guia 23121814154338000000034153322 35720181 VALDIRENE DAS GRACAS BRIDI Documento de comprovação 23121814154366700000034153326 36168748 Petição (outras) Petição (outras) 24010917460356700000034586076 36183296 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24011016291246300000034599941 36183296 Mandado Mandado 24011016291246300000034599941 42414554 [Central de Mandados] - Certidão BUSCA E APREENSÃO NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050215291735000000040431770 42413345 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050215291799200000040431761 49252011 Petição (outras) Petição (outras) 24082218565405600000046808255 50412531 Parecer Parecer 24091310422793900000047887859 61289934 Decisão Decisão 24091318174887100000048155558 50750102 Certidão Certidão 24091610070114400000048199904 53187338 Petição (outras) Petição (outras) 24102217082357800000050462664 61289934 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091318174887100000048155558 62715732 Petição (outras) Petição (outras) 25020710455447600000055712916 90966548 Decisão Decisão 26021919513349400000083460389 90939608 Despacho Despacho 26022014002700200000083486025 90939608 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022014002700200000083486025 90966548 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021919513349400000083460389 91327640 Petição (outras) Petição (outras) 26022517560801200000083837894 91327642 Substabelecimento dr. BRUNO para Lorena Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022517560850800000083837896 93095300 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031800180980600000085459404