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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5027910-28.2025.8.24.0023/SCAUTOR: SERAFIM CASTRO DA COSTA
ADVOGADO(A): NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB PR063566)
RÉU: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): MATEUS BONELI VIEIRA (OAB SC026345)
ADVOGADO(A): SAMUEL JOSÉ DOMINGOS (OAB SC026103)
ADVOGADO(A): RUY PEDRO SCHNEIDER (OAB SC016663)
ADVOGADO(A): JULIANE NEWE DE LIZ (OAB SC049630)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que as provas técnicas determinadas na decisão de saneamento foram produzidas, mediante a juntada da nota técnica elaborada pela Cochrane Brasil no evento 76, DOCUMENTACAO2, e das informações encaminhadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar no evento 86, PROCJUDIC1 a evento 86, PROCJUDIC6, reputo suficientemente esclarecidas as questões fáticas delimitadas no evento 53, DESPADEC1. Indefiro os quesitos complementares formulados pela parte autora no evento 82, PET1, porquanto os elementos técnicos incorporados aos autos já abordam a pertinência do tratamento cirúrgico, a necessidade e a urgência clínica do procedimento, a existência de técnicas alternativas, a imprescindibilidade ou não do acesso robótico e a cobertura assistencial vigente à época dos fatos. As demais questões suscitadas, especialmente aquelas relativas ao alcance da negativa, à cobertura contratual das despesas hospitalares e à composição dos valores cujo reembolso é postulado, serão apreciadas por ocasião do julgamento, à luz do conjunto documental produzido e das regras de distribuição do ônus da prova. Desse modo, inexistindo outras provas necessárias ao julgamento da controvérsia, declaro encerrada a instrução processual.