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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027910-24.2025.8.21.0019/RS AUTOR: CALISTO SANDRI DE MOURA ADVOGADO(A): GIOVANNE GATELLI BAZANA (OAB RS080680) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, reconheço a validade da citação da requerida SUZANA, considerando que a Carta AR do evento 26, AR1 foi por ela recebida. Por outro lado, precipitado o acolhimento do pedido de citação por edital, considerando que ainda não demonstrado nestes autos o esgotamento das diligências na tentativa de localização dos requeridos. Assim, indefiro o pedido. Em relação ao requerido RAFAEL, determino nova tentativa de citação, por Oficial de Justiça, no endereço indicado no evento 48, AR1. Outrossim, em relação à empresa ré, deverá ser citada, por Carta AR, no endereço de sua sede empresarial: Rua Voluntários da Pátria, nº 242, Sala 1202, Centro, Campo Bom/RS - CEP 93.700-000. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências Legais.
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