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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
Monitória Nº 5027903-85.2024.8.24.0018/SCAUTOR: POSTOS PELANDA COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ELVIO KLAUS (OAB PR106240)
ADVOGADO(A): DANIELI DUDECKE BERKENBROK (OAB PR035021)
ADVOGADO(A): JULIANA AUGUSTIN (OAB PR053513)
RÉU: VILSON PAULINO GIACOMELLI
SENTENÇA
1. A parte autora apresentou documento escrito sem eficácia de título executivo e a parte requerida foi citada para pagamento ou oferecimento dos embargos monitórios. Quedou-se inerte, todavia (EV120). 2. Declaro constituído de pleno direito (CPC, art. 701, §2º), em favor da parte autora, título executivo judicial no importe indicado na petição inicial (R$ 4.670,25 (quatro mil seiscentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) desde a data de emissão estampada na(s) cártula(s) e juros de mora pela Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária, conforme art. 406, §1º, CC), a contar da primeira apresentação à instituição financeira, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1556834/SP, submetido ao rito de recursos repetitivos. 3. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. 8. Publique-se. Registre-se. Intime-se.