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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027892-91.2025.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: SERGIO DAS NEVES FERNANDES
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
EXECUTADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte executada/impugnante para que recolha as custas e despesas de ingresso da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Recolhidas as custas, e considerando que a parte exequente/impugnada já apresentou resposta, volte o feito concluso para análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo à impugnação, e, ainda, para deliberação quanto à eventual remessa à Central de Cálculos e Custas (CCALC), haja vista a divergência de valores nos demonstrativos de débito apresentados pelas partes.