Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · Gab. 19 - DES. FED. MARISA SANTOS · Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5027837-12.2026.4.03.0000 RELATOR(A): MARISA FERREIRA DOS SANTOS AGRAVANTE: JORGE MAMORU ORIDE ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR - SP260254-N AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Agravo de instrumento interposto por JORGE MAMORU ORIDE em razão da decisão que, em ação de procedimento comum, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e o pedido liminar, objetivando "determinar às Fazendas Municipal de Mogi das Cruzes, Estadual e União Federal a fornecer de imediato a medicação 1. Pembrolizumabe 200 mg intravenoso a cada 21 dias, até progressão da doença, toxicidade limitante ou perda do benefício clínico ou 2. Pembrolizumabe 400 mg a cada 6 semanas, até progressão da doença, toxicidade limitante ou perda do benefício clínico, enquanto perdurar a doença, até a progressão da doença, toxicidade limitante ou perda do benefício clínico, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), determinando-se a intimação pessoal dos responsáveis para pronto cumprimento". Feito o breve relatório, decido. O agravante informou que este recurso é idêntico ao Agravo de Instrumento n° 5027778-24.2026.4.03.0000, com partes e objeto idênticos. O Agravo de Instrumento n° 5027778-24.2026.4.03.0000 foi protocolado em 03/09/2026, às 16h53, enquanto este recurso foi protocolado em 04/09/2026, às 10h47. Portanto, configurada a litispendência, nos termos do artigo 337, VI, do CPC, este recurso não pode ser conhecido. Com fulcro no art. 932, III e parágrafo único, do CPC, não conheço do agravo, em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, arquivem-se. Int. São Paulo, data da assinatura digital. MARISA SANTOS Desembargadora Federal
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.