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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027811-62.2023.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E CARIDADE - SEC
ADVOGADO(A): VERIATO VARGAS DE OLIVEIRA NETO (OAB RS081168)
EXECUTADO: CRISTINA DA SILVA SCHEFFER
ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663)
ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o executado foi intimado do bloqueio efetivado e não apresentou impugnação, converto o valor bloqueado em penhora, desnecessária a lavratura do termo, conforme dispõe o art. 854, §5° do CPC.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao exequente do montante indicado, bem como para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do prosseguimento, diligenciando na localização de eventuais bens em nome do executado.