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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027803-07.2025.8.21.0010/RSAUTOR: TAUANI VIDAL PIRES ADVOGADO(A): EDUARDA CARDOSO FRANCISCHETTI (OAB RS127879) RÉU: ADRIANA CRISTINA SCHMEIER SENTENÇA Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por TAUANI VIDAL PIRES contra ADRIANA CRISTINA SCHMEIER, para: a) CONDENAR a ré no pagamento, em favor da autora, de indenização pelos danos materiais que produziu, no valor de R$ 9.423,65, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a contar de cada desembolso e acrescido dos juros que compõem a SELIC a partir da citação. Com a entrada em vigor da lei 14.905/2024, correção e juros serão calculados pela SELIC; e b) CONDENAR a ré no pagamento de indenização pelos danos morais causados à autora no valor de R$ 3.000,00, a ser acrescido dos juros que compõem a SELIC a contar da citação, e a partir de hoje pela própria SELIC.
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