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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027800-81.2023.8.21.0023/RS AUTOR: ANTONIO OSVALDO ALVES OLIVAL JUNIOR ADVOGADO(A): ISABELLE SOUSA MARTINS (OAB RN008146) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar futura alegação de nulidade processual e cerceamento de defesa, deverá a parte demandante juntar aos autos o comprovante de vencimentos atualizado, uma vez que o plano foi elaborado considerando a renda informada em abril de 2025. Sinalo que a omissão da parte demandante será valorada em sentença. Cumprida a determinação, deverá ocorrer a retificação e atualização do plano apresentado, devendo ser o administrador intimado para tanto. Com a juntada do plano, intimem-se as partes e retornem para decisão.
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