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TRF3 · 7ª Vara Cível Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5027792-41.2026.4.03.6100 AUTOR: BIANCA LIMA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA KELLY FIRMINO DA SILVA DIAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SUGOI S.A DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Através da presente demanda, a parte autora impugna o atraso na entrega de imóvel adquirido mediante financiamento contratado junto à CEF no âmbito do programa minha casa minha vida. Requer em sede de tutela de urgência a suspensão do pagamento das prestações do mútuo, com a interrupção do reajuste ao saldo devedor, além do pagamento do valor de seu aluguel pelos réus, até a efetiva entrega do bem. Ao final, pretende a condenação dos réus à fixação de nova data para entrega do imóvel. Ao mesmo tempo, pleiteia a rescisão do contrato de financiamento com a devolução dos valores pagos e condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Há uma incompatibilidade entre tais requerimentos. Assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que esclareça os pedidos formulados, aditando a petição inicial, sob pena de indeferimento. Intime-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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