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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença
MONITÓRIA Nº 5027789-97.2023.8.21.0008/RSAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217) ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951) RÉU: PRISCILLA OTT JARDIM FERNANDES ADVOGADO(A): PETERSON FREITAS DE AVILA (OAB RS107727) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 701, § 2º, e artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S.A. em face de PRISCILLA OTT JARDIM FERNANDES, para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 104.803,54 (cento e quatro mil, oitocentos e três reais e cinquenta e quatro centavos).
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