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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027786-90.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ZIRANLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO BEZERRA AMARO (OAB RJ201735)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de ZIRANLOG LOGISTICA LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$929.854,81 (novecentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora dos seguintes veículos, de titularidade da parte executada, com a nomeação de Sr. George Alves do Nascimento, CPF: 077.331.597-76, como depositário:
a) CARRETA PLACA KNT5991, MARCA FACCHINI, MODELO SR.REBOQUE CARGA SECA CONTAINER, ANO FAB. 2008 – avaliado em R$ 79.900,00;
b) CARRETA SEMI REBOQUE PLACA KRH9645, MARCA FACCHINI, MODELO S.REBOQUE/CONT. C. AB, ANO FAB. 2015 – avaliado em R$ 85.000,00;
c) SEMI REBOQUE PLACA KNZ2976, MARCA FACCHINI, MODELO S.REBOQUE/CONT. C. AB, ANO FAB. 2011 – avaliado em R$ 65.000,00;
d) CARRETA SEMI REBOQUE PLACA OVF9B39, MARCA SOUFER, MODELO S.REBOQUE/CONT. C. AB, ANO FAB. 2013 – avaliada em R$ 85.000,00;
e) CAVALO MECÂNICO (TOCO 4X2) PLACA LPG4239, MARCA VW, MODELO 19.320 CLC TT, ANO FAB 2008 – avaliado em R$ 145.900,00;
f) CAVALO MECÂNICO (TRAÇADO 6X4) PLACA LPT9094, MARCA SCANIA, MODELO R 420 A 6X4, ANO FAB. 2011 – avaliado em R$ 255.000,00;
g) CAMINHÃO PLACA KNW2J38, MARCA VW, MODELO 13.180 CNM, ANO FAB. 2009 – AVALIADO EM R$ 195.000,00;
h) CAMINHÃO PLACA KNV8421, MARCA VW, MODELO 8.120 EUROIII, ANO FAB. 2009 – avaliado em R$ 175.000,00;
i) CAVALO MECÂNICO (6X2), PLACA LKN5F10, MARCA SCANIA, MODELO R 420 LA 4 X 2 HZ HIGHLINE, ANO FAB. 2007 – avaliado em R$ 200.000,00.
Consoante certidão do oficial de justiça do evento 169.1, não foi possível o cumprimento da diligência. O oficial de justiça avaliador obteve a informação de que os veículos dos itens "a", "b", "c", "d", "e" e "g" encontram-se no endereço operacional da executada, qual seja, Rua do Alho, 1094, Penha Circular. Os veículos dos itens "f", "h" e "i" estão em outros Estados. Por fim, lhe foi sugerido que a realização da diligência fosse previamente agendada com Sr. Fábio, funcionário da empresa, pois os veículos poderiam estar na rua.
Manifestação da exequente no evento 169.1, na qual requer o cumprimento do mandado de constatação e reavaliação dos veículos dos itens "a", "b", "c", "d", "e" e "g" no novo endereço informado, e intimação do depositário, Sr. George Alves do Nascimento, para informar a localização dos demais veículos.
É o relatório. Decido.
DEFIRO o pleito da parte exequente.
DETERMINO:
1. Expedição de mandado para a constatação e reavaliação dos veículos elencados nos itens "a", "b", "c", "d", "e" e "g", a ser cumprido no endereço operacional da executada, qual seja, Rua do Alho, 1094, Penha Circular..
1.1. Deverá o Oficial de Justiça designado realizar o agendamento da diligência junto ao Sr. Fabio (21-96832-6074), ou Sr. Fernando (21-97366-7913), representante da pessoa jurídica.
1.2. Positiva a diligência de constatação e reavaliação, expeça-se ofício à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro solicitando informação acerca da eventual existência de débito de IPVA inscrito em dívida ativa, vinculado aos veículos efetivamente localizados.
2. Expeça-se mandado para a intimação do depositário Sr. George Alves do Nascimento, para que informe a exata localização dos veículos dos itens "f", "h" e "i", no prazo de 15 (quinze) dias.
2.1. Deverá constar da diligência a informação de que a resposta à intimação poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do juízo.
3. Com o resultado das diligência, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para ciência e manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias.
3.1. Após, venham os autos conclusos para designação de data para o leilão do bem penhorado.