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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027785-15.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AUTOAMERICA IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E PNEUMATICOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594) SENTENÇA Isso posto, com subsunção no artigo 924, II, do CPC, DECLARO, por sentença, cumpridas as obrigações quanto aos honorários sucumbenciais fixados no evento 36.1 pelo pagamento. Custas conforme já fixado em sentença. Sem honorários da fase de cumprimento de sentença, pois a obrigação fora quitada voluntariamente. Expeça-se, de pronto, alvará judicial dos valores depositados à parte credora, em favor do Fundo de Aparelhamento pertinente.
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