2026-09-16 · TJSC
Processo 5027782-86.2026.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 14/09/2026.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSC
Processo 5027782-86.2026.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 14/09/2026.
2026-09-15 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5027782-86.2026.8.24.0018/SC AUTOR: EMA SANTIN NETA PEREIRA ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora é isenta de custas e verba de sucumbência (Lei n. 8.213/91, art. 129, par. único); 2. Na forma do art. 129-A da Lei n. 8.213/1991, deixo de designar a audiência de conciliação preliminar prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, postergo a citação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para após a juntada da prova pericial judicial e, desde logo, DEFIRO a realização da perícia a fim de apurar a incapacidade da parte autora e sua causa; 2.1 Para tanto, nomeio Perito Judicial o Médico Rodolfo Cavanus Pagani, com endereço profissional na Rua Israel 850D, esquina com a São Marcos, COT - Clínica de Ortopedia e Traumatologia, Bairro Santa Maria, Chapecó - SC, CEP 89812-500, telefone: (49) 2049-3800, que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é atribuído, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). 2.2. Na forma da Resolução CNJ n. 232/2016, fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), justificando o valor tendo em vista a quantidade e complexidade dos quesitos, a possibilidade de ultrapassar até 5 (cinco) vezes o valor máximo da tabela (art. 2º, § 4º) e o fato de que a definição daqueles valores se deu ainda em 2016 sem atualização. Os honorários devem ser antecipados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS até a data da perícia (Lei n. 13.876/2019, art. 1º, § 7.º, II). Após apresentação do laudo e eventual complemento, expeça-se alvará ao perito; 2.3. O prazo para a entrega do Laudo é de 60 (sessenta) dias contados da intimação do perito (CPC, art. 465, caput), o qual deverá acessar os quesitos nas ações do Eproc e responder apenas aqueles formulados pelas partes e o Juiz no campo próprio. 2.4. O perito será intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a aceitação à nomeação ou justificar o declínio e, aceitando o encargo, indicar o dia e horário de realização dos trabalhos, a ocorrer no endereço constante no tópico 2.1. Comunicada a data no processo, intimem-se as partes na pessoa dos procuradores, advertindo-se que a parte autora não será intimada pessoalmente, salvo requerimento expresso e justificado de seu procurador. 2.5. As partes deverão apresentar os quesitos no campo próprio de ações do Eproc ("Quesitos da Parte Autora"), no prazo de 15 (quinze) dias, mesmo que já constem dos autos, não sendo o perito obrigado a responder outros quesitos. No mesmo prazo, poderão indicar assistentes técnicos. 2.6. Os quesitos do Juiz serão acessados no campo “Quesitos do Juízo” das ações do Eproc. 3. Após a juntada do laudo, SE FAVORÁVEL À PARTE AUTORA, cite-se a parte adversa, na pessoa do Procurador, com as advertências legais, para resposta no prazo de 30 (trinta) dias, que fluirá na forma do art. 335, inciso III, do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderá, inclusive, apresentar proposta de acordo; 4. Sendo a perícia contrária aos interesses da parte autora, intime-se-a para manifestação e retornem conclusos; 5. Todas as partes devem ser intimadas de todos os atos processuais.
Além do diário
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.
Consultar este processoPessoa física
Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.
Consultar por CPFPessoa jurídica
Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.
Consultar por CNPJ