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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5027769-46.2026.8.24.0064/SC
AUTOR: PAULO CAETANO
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
DESPACHO/DECISÃO
Nesta Comarca a Vara da Fazenda Pública reúne competência para processar e julgar as demandas do Juizado Especial da Fazenda Pública, muito embora não exista unidade judiciária autônoma, ou seja, tramitam em conjunto, conforme estabelece o artigo 99 da Lei n. 5.624/1979 – Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina – e o artigo 4º da Resolução n. 18/2010 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Assim, considerando que se trata de causa cível proposta contra o Estado com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, à presente ação deverá ser aplicado o procedimento do rito sumaríssimo, previsto na Lei n. 12.153/2009, inclusive quanto à dispensa do recolhimento de custas iniciais e remessa de eventual recurso à Turma Recursal.
No caso de interposição de recurso, é da competência do relator do processo na Turma Recursal (artigo 21, inciso V, do Regimento Interno) a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça.
I – Diante de todo o exposto, determino a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo, independentemente do recolhimento das custas iniciais.
II - Citem-se o Estado de Santa Catarina e o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, com as advertências legais.