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TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5027761-55.2025.8.21.0010/RSAUTOR: STYLE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO WEBER DA ROCHA (OAB RS081340) AUTOR: EDERSON DOS REIS ADVOGADO(A): FRANCISCO WEBER DA ROCHA (OAB RS081340) AUTOR: MARTA MARIA ANDREAZZA PORSCH ADVOGADO(A): FRANCISCO WEBER DA ROCHA (OAB RS081340) RÉU: LUCAS MONTEIRO PISTOR ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220) SENTENÇA II ? FUNDAMENTOS Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) DECRETAR a dissolução parcial da sociedade STYLE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., com a exclusão do sócio LUCAS MONTEIRO PISTOR por justa causa, nos termos do artigo 1.030 do Código Civil; b) FIXAR a data da resolução da sociedade em relação ao sócio excluído como sendo o dia 03 de abril de 2025; c) DETERMINAR que a apuração de haveres seja em fase de liquidação de sentença, nos termos do artigo 603, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verba honorária, uma vez que não houve discordância quanto à dissolução, em consonância com o disposto no § 1.º do art. 603 do CPC. Custas e despesas processuais rateadas na proporção das quotas sociais. Transitada em julgado, e satisfeitas eventuais despesas processuais remanescentes, arquivem-se com baixa. Publicação, registro e intimações eletrônicas.
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