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TRF2 · 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027759-73.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO XV DE OUTUBRO ADVOGADO(A): RAFAELA SCHEIDT FERREIRA (OAB RJ245300) DESPACHO/DECISÃO Eventos 46 e 53: Ante a divergência entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos ou elaboração de nova conta, à luz do julgado. Apresentado o parecer, abra-se vista às partes, por 15 dias. Após, voltem-me conclusos. Evento 55: indefiro o requerimento, visto que o INSS, por ser pessoa jurídica de direito público, não se sujeita ao regime de execução do art. 523 do CPC, tampouco pode sofrer penhora via sisbajud.
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