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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5027757-45.2026.8.21.0022/RS
EMBARGANTE: CESAR CARDOSO ESTEVES
ADVOGADO(A): LUIZ RENATO DE SOUSA GARCIA (OAB RS093679)
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA COSTA SANTOS (OAB RS105026)
ADVOGADO(A): ENZO MORAES SODRE (OAB RS130688)
ADVOGADO(A): FRANCIELE CAIPU VIEIRA (OAB RS124722)
EMBARGANTE: JOAO DA ROSA ESTEVES E FILHOS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ RENATO DE SOUSA GARCIA (OAB RS093679)
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA COSTA SANTOS (OAB RS105026)
ADVOGADO(A): ENZO MORAES SODRE (OAB RS130688)
ADVOGADO(A): FRANCIELE CAIPU VIEIRA (OAB RS124722)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando o comprovante de evento 9, DOC3, defiro a gratuidade judiciária ao embargante Cesar Cardoso.
2. Quanto à empresa Joao da Rosa Esteves e Filhos LTDA, a declaração do Simples Nacional não é um documento apto para fins de comprovação de que o pagamento das despesas processuais inviabilizará sua atividade econômica, porquanto unilateralmente produzida.
Assim, fica intimada a parte embargante, pessoa jurídica, para comprovar, em 15 dias e mediante apresentação de documento contábil, devidamente emitido por profissional habilitado.
3. Decorrido o prazo, voltem conclusos.