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5027757-45.2026.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5027757-45.2026.8.21.0022/RS EMBARGANTE: CESAR CARDOSO ESTEVES ADVOGADO(A): LUIZ RENATO DE SOUSA GARCIA (OAB RS093679) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA COSTA SANTOS (OAB RS105026) ADVOGADO(A): ENZO MORAES SODRE (OAB RS130688) ADVOGADO(A): FRANCIELE CAIPU VIEIRA (OAB RS124722) EMBARGANTE: JOAO DA ROSA ESTEVES E FILHOS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ RENATO DE SOUSA GARCIA (OAB RS093679) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA COSTA SANTOS (OAB RS105026) ADVOGADO(A): ENZO MORAES SODRE (OAB RS130688) ADVOGADO(A): FRANCIELE CAIPU VIEIRA (OAB RS124722) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o comprovante de evento 9, DOC3, defiro a gratuidade judiciária ao embargante Cesar Cardoso. 2. Quanto à empresa Joao da Rosa Esteves e Filhos LTDA, a declaração do Simples Nacional não é um documento apto para fins de comprovação de que o pagamento das despesas processuais inviabilizará sua atividade econômica, porquanto unilateralmente produzida. Assim, fica intimada a parte embargante, pessoa jurídica, para comprovar, em 15 dias e mediante apresentação de documento contábil, devidamente emitido por profissional habilitado. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos.

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